Dá nova redação e adita parágrafos ao artigo 47 da Lei n° 5.051 de 30 de dezembro de 1998, que regula o serviço de transportes por microonibus.
Passa a ser definido, através da Secretaria Municipal dos Transportes, os pontos de embarque e desembarque de passageiros que utilizam taxi-lotação, de modo a melhorar as condições de segurança e trafegabilidade.
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