Acresce artigo ao Título IV da Lei Complementar n° 3.673, de 24 de junho de 1991 - Estatuto do Servidores Públicos do Município de Caxias do Sul.
A servidora, mãe de filho excepcional ou inválido de qualquer idade, comprovadamente incapaz para exercer qualquer atividade remunerada, terá sua carga horária reduzida em cinquenta por cento.
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