Trata da obrigatoriedade de apresentação de relatório sobre os objetivos de viagens de interesse do Município.
A Lei procura tornar público, tanto da comunidade caxiense quanto dos integrantes da Câmara de Vereadores, o conhecimento detalhado a respeito dos assuntos que o Prefeito e o Vice-prefeito Municipal irão tratar em suas viagens para fora do Município e do País que tenham a ver com os interesses municipais.
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