Acresce Título e Capítulo ao Código de Posturas do Município de Caxias do Sul.
É proibida a pichação de muros e paredes, monumentos ou prédios e de bens públicos ou qualquer bem que venha a afetar a estética urbana, sujeitando-se o infrator, ou seu responsável, às penalidades da lei, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil que do ato possa advir.