Vereador Alaor de Oliveira

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Alaor Michels de Oliveira é radialista e agente publicitário. É casado com Vera Lucia de Oliveira e tem uma filha. Inicia nesta XV Legislatura seu 5º mandato consecutivo. Em 1992 foi o Vereador mais votado da história de Caxias do Sul, com 6.262 votos. Foi líder da Bancada do PMDB por diversos anos. Em 2002 concorreu a uma vaga na Assembléia Legislativa, onde conquistou a suplência do PMDB, com 20.167 votos. Alaor é natural de Montenegro, cidade onde morou até os 11 anos; depois mudou-se para São Leopoldo. Em 1983 veio para Caxias do Sul, onde iniciou seu programa de cunho social na Rádio Caxias, sendo escolhido o Top of Mind da década. Atualmente está na Rádio 1010 AM, onde é líder de audiência do horário. Alaor se elegeu nas eleições de 05 de outubro com 3.450 votos.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Título de Cidadão Caxiense ao Sr. Hermenegildo Faraco de Moraes

                                                                                   Foto: Diego Netto

Dia 25 de maio, terça-feira, aconteceu na Câmara de Vereadores a Sessão Solene que concedeu Título de Cidadão Caxiense ao Sr. Hermenegildo Faraco de Moraes. A ideia de homenagear Faraco partiu do Vereador Alaor de Oliveira que disse ser um orgulho para a Câmara de Vereadores promover essa homenagem. "A concessão do título demonstra que a comunidade caxiense quer homenagear Hermenegildo, homem simples, mas que sempre atuou para o desenvolvimento de Caxias do Sul. É preciso prestigiar essas pessoas que, com altruísmo, anonimato e amor pelo município, provocam mudanças benéficas na comunidade."
Ao discursar, Hermenegildo emocionou-se ao lembrar dos fatos mais marcantes de sua vida, desde a infância até a participação em ações importantes para a história de Caxias. “Ninguém faz o caminho sozinho, sempre estive cercado de amigos que me auxiliaram e que acreditaram em mim. Nem todos hoje estão aqui, mas guardo todos com carinho em meu coração. Não encontro palavras para expressar minha gratidão, pois guardo esta cidade em meu coração e me sinto grato por ter vivido todas estas experiências em minha vida. Só me resta agradecer a Deus por tanta graça recebida.”

Hermenegildo Faraco de Moraes nasceu no dia 03 de junho de 1927, no interior de Vacaria onde passou sua infância e adolescência ajudando seus pais, o Sr. Theodoro Amado Faraco e a Sra Maria Xavier de Moraes, na lida do campo, na roça e também nas tropeadas.
Em 1947 teve início sua história em Caxias do Sul quando começou a trabalhar na Firma E. Mosele S/A como vidreiro, onde permaneceu até 1973 quando se aposentou por tempo de serviço. Em relação as atividades públicas atuou no Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias da Alimentação de Caxias do Sul e foi integrante do Conselho Municipal de Transportes do município.
Faraco, como também é conhecido, tem sua história de vida muito relacionada com a criação do movimento comunitário no município, sendo o primeiro fundador e presidente da Associação dos Moradores de Bairros de Caxias do Sul. A dedicação foi tão intensa que utilizou o porão de sua casa, na rua Coronel Pena de Moraes, para fundar a primeira sede da Associação dos Bairros no dia 15 de março de 1960. Além disso, contribuiu e participou ativamente do nascimento do bairro Marechal Floriano.
Hermenegildo destaca-se também por ter fundado o Reno Futebol Clube, em 1949 e teve participação importante na vida política, onde foi integrante do Diretório do PTB, MDB, PMDB e candidato a vereador por duas vezes.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Alaor presta homenagem a UAB

Foto: Acervo Câmara de Vereadores

Durante a tribuna livre, que ocorreu na sessão do último dia 20, os vereadores tiveram a presença do presidente e vice-presidente da União das Associações de Bairros de Caxias do Sul (UAB) Sr Daltro da Rosa Maciel e Sr. Luiz Pizzetti. O motivo da visita era referente a comemoração dos 47 anos da Associação.
Aproveitando o momento, o Vereador Alaor ocupou espaço na sessão para prestar homenagem a UAB. Em seu discurso destacou a importância dos presidentes de bairro e das dificuldades que enfrentam no dia-a-dia para atender os pedidos da comunidade “falar de presidente de bairro eu acho que é falar de uma pessoa que realmente tem que ter todo o nosso respeito, porque no dia-a-dia é muito comum ouvir muitas vezes o presidente de bairro ser criticado. Muitas vezes, se a gente tem dificuldade em ser vereador, temos o nosso salário, temos os nossos gabinetes, temos condições, imaginem o pobre do nosso presidente de bairro que não tem isso e muitas vezes é criticado.”
Por fim, Alaor parabenizou os serviços prestados pelos presidentes, demonstrando respeito e gratidão a eles “então, meus parabéns! Vamos enaltecer o presidente de bairro, porque realmente eles merecem nossa atenção. Meu amigo, ser síndico de prédio é difícil, imaginem ser presidente de bairro, é uma dificuldade muito grande. Meus parabéns pelo grande trabalho, Daltro e Pizzetti que estão aqui e a todos os nossos amigos que representam os bairros de Caxias através da presidência. Parabéns!”

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Vereador Alaor fala para moradores do bairro Mariani

Alaor de Oliveira solicita ao DAER solução para buracos na Rota do Sol

Na tribuna, Alaor de Oliveira comenta que depois de receber inúmeras reclamações sobre o asfalto na Rota do Sol, foi conferir pessoalmente os problemas relatados pelas pessoas. "Na tarde desta terça-feira (18) fui até a Rota do Sol e realmente o local está todo esburacado, meu pneu foi cortado por causa dos problemas no asfalto. "
O Vereador encaminhou um ofício ao Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (DAER). No documento consta o pedido de providências cabíveis para a efetivação do pavimento asfáltico da RSC 453 (Rota do Sol). Alaor fez a solicitação contando com especial atenção do Engenheiro do DAER, Rogério Brasil Ubert.
O Vereador afirma que "conversando com os moradores da região, foi identificado que o perigo nas estradas é constante também para os pedestres, especialmente a noite e quando chove o perigo se agrava devido a impossibilidade dos motoristas visualizarem os buracos existentes na pista."
Em reunião do bairro Século XX Alaor ouve os moradores
Alaor em reunião com moradores do bairro Século XX

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Lei n° 5.053 de 06 de Janeiro de 1999

Obriga os estabelecimentos de ensino, localizados no Município de Caxias do Sul, a fixarem limites para a carga de material escolar transportado pelo aluno.
Os beneficiados pela lei são crianças de ensino fundamental, creches e pré-escolas.

Lei n° 4.962 de 27 de outubro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro, na forma que especifica, a Associação dos Renais Crônicos da Região do Nordeste do Estado do Rio Grande do Sul, que será destinado a compra de passagens para o transporte dos doentes renais, a fim de efeturem as sessões de hemodiálise.

Lei n° 4.879 de 01 de julho de 1998

Declara de utilidade pública a Associação dos Renais Crônicos da Região Nordeste do estado do Rio Grande do Sul. Associação do Renais Crônicos da Região Nordeste do RS.
Fundada em 02 de dezembro de 1995, a Associação do Renais Crônicos é entidade de caráter assistencial, sem fins lucrativos, e busca promover o bem-estar, a proteção e a ressocialização dos portadores de insuficiência renal crônica, bem como estimular os estudos e pesquisas relativos aos problemas dos doentes renais.

Lei n° 5.488 de 24 de agosto de 2000

Dispõe sobre a venda de espaços  comerciais de publicidade em muros, cercas e/ou telas das escolas municipais.
O projeto visa proporcionar uma verba ao Circulos de Pais e Mestres, para que possa atender seus objetivos, tais como, aquisição de equipamentos, material didático, conservação do prédio da escola e outras ações voltadas aos alunos.

Lei n° 5.724 de 18 de outubro de 2001

Trata da obrigatoriedade de apresentação de relatório sobre os objetivos de viagens de interesse do Município.
A Lei procura tornar público, tanto da comunidade caxiense quanto dos integrantes da Câmara de Vereadores,  o conhecimento detalhado a respeito dos assuntos que o Prefeito e o Vice-prefeito Municipal irão tratar em suas viagens para fora do Município e do País que tenham a ver com os interesses municipais.

Lei n° 5.996 de 22 de abril de 2003

Dá nova redação e adita parágrafos ao artigo 47 da Lei n° 5.051 de 30 de dezembro de 1998, que regula o serviço de transportes por microonibus.
Passa a ser definido, através da Secretaria Municipal dos Transportes, os pontos de embarque e desembarque de passageiros que utilizam taxi-lotação, de modo a melhorar as condições de segurança e trafegabilidade.

Lei 6.390 de 11 de julho de 2005

Institui, no Município de Caxias do Sul, o Programa Terceira Idade em Movimento.
A lei é destinada a realizações de atividades físicas e esportivas em equipamentos públicos para pessoas com idade superior a 60 anos. O programa tem por objetivo melhorar a qualidade de vida dos idosos e incentivá-los a prática de esportes, além de valorizar o convívio com pessoas da mesma idade e elevar a auto-estima.

Lei n° 6.495 de 10 de março de 2006

Institui a Semana de Conscientização do Tratamento da Doença de Alzheimer e dá outras providências.
A lei tem por objetivo conscientizar a população a respeito da doença, deixando-os informados sobre os sintomas, tratamentos e como ela acomete pessoas acima de 65 anos de idade.

Lei n° 5.671 de 17 de julho de 2001

Autoriza os veículos do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros de Caxias do Sul a pararem fora dos pontos pré-determinados.
A lei determina que entre o horário das 22h e 5h:30min, os ônibus de transporte coletivo possam parar fora das paradas de embarque e desembarque, mediante solicitação do passageiro, mantidos, porém, os itinerários previamente estabelecidos pela empresa de transporte. O Objetivo é que sejam evitados assaltos e demais fatalidades que possam vir a ocorrer em trajetos que costumam ser perigosos neste período da noite.

Lei n° 5.403 de 08 de maio de 2000

Dispõe sobre a preservação de árvores nativas e em extinção no Município de Caxias do Sul e dá outras providências.
Esta lei declara que as espécies de árvores consideradas nativas ou em extinção serão tombadas pelo patrimônio público municipal, garantindo sua preservação e demais cuidados com o meio ambiente.

Lei n° 6.755 de 24 de outubro de 2007

Constitui como Túnel Verde do Município de Caxias do Sul a aléia de Plátanos das ruas Dr. Montaury e Dom José Baréa e dá outras providências.
Esta lei surge com o intuito de fazer com que a população passe a se preocupar com o meio ambiente urbano e a com qualidade de vida de nossa cidade. Desse modo há a necessidade de protegermos a flora existente, combatendo permanentemente as práticas que coloquem em risco sua função ecológica e que provocam a extinção das espécies.

Lei n°6.510 de 18 de abril de 2006

Institui, no Município de Caxias do Sul, o Dia Municipal da Doação de Órgãos.
A proposta visa reforçar a importância desse ato, e o quão importante é que a família respeite a decisão do doador. Com essa Lei, o município de Caxias do Sul tem um incentivo a mais para se inserir nessa campanha que ajuda a salvar milhares de vidas.

Lei n° 6.450 de 21 de novembro de 2005

Institui o atendimento preferencial aos deficientes físicos e mentais nas unidades básicas de saúde, nas clínicas, nos hospitais e outros estabelecimentos similares.

Lei n° 6.379 de 1° de junho de 2005

Institui o Dia da Família na Escola e dá outras providências.
A proposta tem como objetivo estimular e incrementar a participação das famílias dos alunos nas questões e problemas da comunidade escolar. As atividades serão realizadas nas dependências da escola, e contarão com a participação dos alunos, familiares, diretores, professores e demais funcionários. A Lei visa a integração entre escola e família, e estimular os alunos a fazer sua divulgação, através da confecção de cartazes e convites.

Lei n° 6.509 de 30 de maio de 2006

Institui, no Município de Caxias do Sul, o Dia do Gaiteiro.
A data é comemorada em 15 de setembro e a lei tem por objetivo prestar uma homenagem a esses verdadeiros artistas, que muitas vezes não são reconhecidos.

Lei n° 4.428 de 06 de março de 1996

Torna obrigatória a instalação de sanitários e bebedouros nas agências bancárias do Município e dá outras providências.

Lei n° 6.718 de 13 de julho de 2007

Denomina a sala de embarque do Aeroporto  Municipal Hugo Cartegiani de Caxias do Sul com o nome de Comandante Norberto Carvalho Cruxen.
Trata-se de homenagem a uma figura que dedicou muito trabalho, esforço e dedicação para a aviação, principalmente em favor da comunidade de Caxias do Sul.

Lei n° 6.577 de 21 de agosto de 2006

Declara de Utilidade Pública o Grupo Escoteiro Sant Hilaire-154/RS.
Durante seus 25 anos de existência, o Grupo tem prestado inúmeros serviços à comunidade caxiense, a entidade públicas e civis, participando de campanhas de agasalho, saúde e vacinação, atividades ecológicas, semana do excepcional, se fazendo presente na Semana da Pátria e em outras atividades que seus serviços forem solicitados, tudo isso revestido em caráter educacional, com o comprometimento de seus membros em questões que envolvem nossa sociedade. A entidade é uma organização civíl, sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural beneficente, filantrópico e comunitário.

Lei n° 6.537 de 20 de junho de 2006

Acresce inciso ao § 1° do artigo 4° da Lei n° 3.810, de 10 de abril de 1992, que cria o Jornal do Município.
Esta lei tem o objetivo de acrescentar, no Jornal do Município, a frase "Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie no Conselho Tutelar"  procurando advertir a população a denunciar casos de exploração sexual de menores.

Lei n° 5.161 de 19 de agosto de 1999

Acresce artigo ao Capitulo II da Lei n° 2.659 de 1° de Outubro de 1981. Os automóveis de aluguel - táxi- ficam autorizados a usar adesivo, nas dimensões 12x30cm, a ser afixado nos vidros laterais do veiculo indicando o número telefônico do seu respectivo ponto de estacionamento e/ou celular do proprietário.

Lei n° 5.626 de 08 de maio de 2001

Adita artigo e parágrafo à Lei n° 2.659, de 1° de outubro de 1981, e dá outras providências - táxi.
Permite a fixação de inscrições e/ou anúncios publicitários no pára-brisa traseiro dos automóveis  de aluguel-táxi, beneficiando diretamente os taxistas que passam a  receber pelo aluguel do espaço publicitário.

Resolução n° 180/A de 2 de maio de 2006

Institui a tradução simultânea da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - na Câmara Municipal de Caxias do Sul, para transmissão de atividades legislativas.
Esta resolução determina que durante as transmissões de todas as sessões plenárias e demais atividades legislativas realizadas através da Tv Câmara, seja feita a tradução simultânea da Linguagem Brasileira de Sinais.

Lei Complementar n° 309 de 18 de Novembro de 2008

Acresce artigo ao Título IV - Capítulo do Código de Posturas do Município.
Os estabelecimentos comerciais e as edificações de acesso público que possuam portas com detector de metais, dispositivos antifurto ou outros equipamentos que possam provocar interferência no funcionamento de aparelhos marcapasso, ficam obrigados a exibir, em local visível e de fácil leitura, avisos sobre os riscos e prejuízos de tais aparelhos à saúde de seus portadores.

Lei Complementar n° 297 de 18 de dezembro de 2007

Acresce dispositivos ao Código de Posturas do Município.
Os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, ficam obrigados a afixar, em local visível ao público, aviso esclarecendo que a indenização de seguro obrigatório de danos causados por veículos automotores pode ser requerida pela própria vítima ou seus beneficiários.

Lei Complementar n° 345 de 9 de abril de 2010

Dá nova redação ao art. 27 do Código de Posturas do Município.
As novas placas de identificação de ruas e demais logradouros do Município conterão o número do Código de Endereçamento Postal - CEP - e, quando contemplarem nomes de pessoas, a respectiva profissão.(NR)

Lei Complementar n° 148 de 18 de julho de 2001

Adita artigo ao Capítulo II do Titulo III do Código de Posturas do Município de Caxias do Sul e dá outras providências.
Fica proibida a colocação e/ou fixação de cartazes de divulgação ou qualquer outro meio de publicidade que estimule a utilização de cigarro e bebida alcoólica nos estabelecimentos comerciais que ocupem área pública e/ou qualquer prédio público do Município de Caxias do Sul.

Lei Complementar n° 203 de 15 de julho de 2003

Adita parágrafo a Política de Meio Ambiente.
Incluem-se na proibição a utilização de quaisquer aparelhos sonoros, no período noturno, junto às lojas de conveniência instaladas em postos de abastecimento de combustíveis e lubrificantes de veículos automotores e assemelhados

Lei Complementar n° 177 de 28 de junho de 2002

Adita artigo ao Título V, Capítulo Único, do Código de Posturas do Município.
Fica instituído o uso de tinta fosforescente nas placas e faixas de sinalização urbana do Município de Caxias do Sul.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Dúvidas sobre fator previdenciário são esclarecidas por Alaor

Durante sessão da última quinta-feira, dia 06, o Vereador Alaor procurou esclarecer algumas dúvidas a respeito do fator previdenciário votado em Brasília e sobre o aumento de 7,7% aprovado pela Câmara dos Deputados. Alaor disse que durante todo o dia muitas pessoas entraram em contato com ele para tirar dúvidas sobre o assunto e saber quais os benefícios que os aposentados terão. Dessa forma, o Vereador Alaor  ocupou seu espaço na sessão e respondeu as perguntas mais frequentes:

- A partir de quando valerá o aumento?
Se for mantido pelo Senado e não for vetado pelo governo, o aumento para aposentados que recebem acima do mínimo é retroativo a janeiro de 2010. Ou seja, os aposentados têm direito à diferença entre o índice de 6,14% concedido pela MP 475 e o aumento de 7,72% aprovados pelos deputados. O pagamento da diferença, porém, só vale para aposentadorias concedidas pelo INSS até 31 de março de 2010.

- Qual a posição do Senado?
Não há uma posição oficial. Mas o Senado já aprovou o fim do fator previdenciário em 2008, a partir de uma proposta do Senador Paulo Paim (PT-RS). Também já aprovou, por iniciativa própria, mudança no critério de aumento das aposentadorias acima de um mínimo, concedendo 100% do índice de crescimento do PIB – índice maior do que aprovado na Câmara. São indícios de que a maioria dos senadores deve votar a favor do reajuste.

- Já posso me aposentar, o que devo fazer?
O ideal é esperar pela decisão em torno do fator previdenciário, já que ele não é retroativo – quem calculou seu benefício com base nele não poderá mudar o valor se a medida for derrubada pelo Congresso. Para quem já tem tempo de contribuição para se aposentar mas ainda não alcançou a idade mínima, o fim do fator previdenciário é benéfico.

Lei complementar n° 80 de 17 de março de 1999

Acresce artigo ao Título IV da Lei Complementar n° 3.673, de 24 de junho de 1991 - Estatuto do Servidores Públicos do Município de Caxias do Sul.
A servidora, mãe de filho excepcional ou inválido de qualquer idade, comprovadamente incapaz para exercer qualquer atividade remunerada, terá sua carga horária reduzida em cinquenta por cento.

Projeto de Lei n° 10/2005

Disciplina o descarte pela população e o recolhimento e destinação de medicamentos vencidos no Município de Caxias do Sul.
A destinação inadequada dos medicamentos com prazo de validade vencidos causam inúmeras conseqüências nocivas ao meio ambiente e também a saúde humana. Portanto é necessário adotar alguns procedimentos em relação a eles como um destino final adequado e seguro para esses medicamentos.

O projeto encontra-se em tramitação na Câmara de Vereadores.

Projeto de Lei n° 52/2007

Dispõe sobre a inclusão da educação ambiental nos conteúdos programáticos curriculares da rede municipal de ensino de Caxias do Sul e dá outras providências.
O envolvimento dos indivíduos com estudos sobre o meio ambiente auxiliará na busca de novas soluções para os problemas ambientais, além de incentivar crianças e jovens a preservarem o meio ambiente desde cedo.

O projeto encontra-se em tramitação na Câmara de Vereadores.

Projeto de Lei n° 30/2008

Dispõe sobre a criação do Mural Artístico para grafitagem e ou pintura, nos parques e espaço de recreação e lazer do Município de Caxias do Sul.
O objetivo deste projeto é demonstrar e valorizar a cultura dos “grafiteiros”, proporcionando um espaço próprio para esta arte e procurando diminuir os casos de pichações e “grafitagem” em locais impróprios.

O projeto encontra-se em tramitação na Câmara de Vereadores.

Projeto de Lei n° 156/2009

Dispõe sobre a proibição da instalação de cyber cafés, lan houses e congêneres nas proximidades de estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior do Município de Caxias do Sul.
A medida procura restringir o acesso de estudantes, menores de idade, à internet durante o período de aula. O foco do projeto não é a proibição em sí, mas a imposição de limites em benefício dos próprios estudantes que irão frequentar a escola ao invés de consultar a internet no horário de estudo.

O projeto encontra-se em tramitação na Câmara de Vereadores.