Acresce inciso ao § 1° do artigo 4° da Lei n° 3.810, de 10 de abril de 1992, que cria o Jornal do Município.
Esta lei tem o objetivo de acrescentar, no Jornal do Município, a frase "Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie no Conselho Tutelar" procurando advertir a população a denunciar casos de exploração sexual de menores.
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