Autoriza os veículos do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros de Caxias do Sul a pararem fora dos pontos pré-determinados.
A lei determina que entre o horário das 22h e 5h:30min, os ônibus de transporte coletivo possam parar fora das paradas de embarque e desembarque, mediante solicitação do passageiro, mantidos, porém, os itinerários previamente estabelecidos pela empresa de transporte. O Objetivo é que sejam evitados assaltos e demais fatalidades que possam vir a ocorrer em trajetos que costumam ser perigosos neste período da noite.
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