Adita artigo ao Capítulo II do Titulo III do Código de Posturas do Município de Caxias do Sul e dá outras providências.
Fica proibida a colocação e/ou fixação de cartazes de divulgação ou qualquer outro meio de publicidade que estimule a utilização de cigarro e bebida alcoólica nos estabelecimentos comerciais que ocupem área pública e/ou qualquer prédio público do Município de Caxias do Sul.
Nenhum comentário:
Postar um comentário