Adita artigo e parágrafo à Lei n° 2.659, de 1° de outubro de 1981, e dá outras providências - táxi.
Permite a fixação de inscrições e/ou anúncios publicitários no pára-brisa traseiro dos automóveis de aluguel-táxi, beneficiando diretamente os taxistas que passam a receber pelo aluguel do espaço publicitário.
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