Adita dispositivos no Código de Posturas do Município.
Os estabelecimentos comerciais, tais como supermercados de grande porte e hipermercados, que operam no Município, ficam obrigados a identificar os gêneros alimentícios e os vinhos, bem como os artigos de vestuário e calçados produzidos em Caxias do Sul. A identificação se dará através de peças de divulgação visual, afixadas nas prateleiras ou suspensas nos corredores, indicando a localização dos produtos com a frase "Produto produzido em Caxias do Sul".
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