Assegura ao idoso internado nos hospitais da rede pública e privada do Município de Caxias do Sul o direito a acompanhante.
É assegurado ao idoso internado ou em observação nos hospitais da rede pública e privada do Município de Caxias do Sul o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
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