Dispõe sobre a utilização do transporte coletivo urbano por pessoas obesas, gestantes, pessoas com deficiência e dá outras providências.
Ao utilizarem o transporte coletivo urbano, as pessoas obesas, gestantes e pessoas com deficiência que tenham incapacidade física de passar pela catraca dos ônibus, ficam dispensadas de fazê-lo, sem prejuízo do pagamento da tarifa.
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