Acresce dispositivos ao Título IV - Capítulo IV do Código de Posturas do Município.
As agências bancárias, instituições financeiras e casas lotéricas localizadas no Município de Caxias do Sul deverão instalar e manter em funcionamento câmeras de vídeo colocadas no seu entorno, para fins de maximização de segurança de seus clientes e funcionários, de suas instalações e dos valores depositados. Cada um desses estabelecimentos deverá manter em funcionamento câmeras para cobertura externa em local de entrada e saída e/ou de passagem externa obrigatória.
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