Dispõe sobre a reserva de vagas em apartamentos térreos nos conjuntos habitacionais de interesse social para idosos e deficientes físicos beneficiados nos programas habitacionais e dá outras providências.
A garantia da reserva se dará através de atestado médico reconhecendo condições de deficiência irreversível, em qualquer grau, que impossibilite, dificulte ou diminua a capacidade de locomoção do indivíduo ou crie nele dependência de seus familiares exigindo cuidados especiais.
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