Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas informativas em braile nos pontos de ônibus e nos parques e áreas de lazer do Município de Caxias do Sul.
A instalação de placas em braile, nos pontos de ônibus, com a indicação do número das linhas que param no local, traduz uma medida que contribuirá para solucionar o problema de identificação daqueles que possuem deficiência visual e que, concomitantemente, utilizam o sistema de transporte do Município.
A inserção de placas informativas em parques e áreas de lazer públicos possibilitará ao deficiente visual o acesso a tais locais de maneira mais independente e com vistas a fomentar uma maior integração na sociedade.
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