Dispõe sobre vistorias periódicas em marquises e sacadas do Município de Caxias do Sul e dá outras providências (contém Veto Parcial).
É obrigatória a realização de vistoria técnica estrutural, acompanhada de laudo técnico, válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, para avaliação das condições de uso e manutenção de marquises e sacadas, com 0,50m (meio metro) ou mais de balanço, construídas em todas as edificações no Município de Caxias do Sul.
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