O cuidado com a integridade física dos usuários de piscinas é de responsabilidade dos mesmos, que devem manter e zelar pela manutenção de comportamento responsável, defensivo e educativo, e dos proprietários, administradores e responsáveis técnicos desses estabelecimentos.
É expressamente proibida a pesca, o banho, o nado e a prática de esportes aquáticos nos açudes, lagos e arroios e nas reservas ambientais do Município, sem a devida autorização e segurança.
Devem ser expostas em local visível ao público, em todos os locais descritos no art. 246-B, placas de advertência de profundidade e avisos sobre a proibição de pesca, banho e prática de esporte aquático, bem como indicando os perigos existentes em cada local.
Nenhum comentário:
Postar um comentário